O Plano Básico Ambiental Componente Quilombola faz parte do processo de Licenciamento Ambiental específico para empreendimentos presentes no território quilombola. Ele é uma obrigação prevista na legislação brasileira e deve respeitar o direito das comunidades quilombolas no que se refere à consulta prévia, livre e informada durante toda a sua elaboração.

Para sua implementação garantimos a participação efetiva e inclusiva do território atingido. Ou seja, as comunidades têm acesso à informação necessária para compreender plenamente as implicações das medidas propostas e devem ter voz ativa na definição das soluções mais adequadas para suas realidades.